Encontrado mais de um possível resultado para seu link.

Escolha a página desejada:

Caderno Página Parte Resumo Pré-visualização
Executivo I 1 1 § 1º - Os projetos deverão contemplar preferencialmente recursos para a reestruturação financeira das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Abrir